O
CASO DO EX-MÉDICO ROGER ABDELMASSIH
Este caso me fez
lembrar de um fato ocorrido com um amigo Oficial de Justiça e me fez pensar que
talvez tenha faltado à Juíza de Taubaté, que prolatou a sentença concedendo ao
réu o benefício de cumprir a pena no aconchego do lar, tão em voga nestes
tempos bicudos, um pouco de experiência ou seja se deixou levar pela aparência,
sem considerar as artimanhas do Advogado.
Mas, vamos ao caso
do amigo Oficial de Justiça: na periferia de São Paulo, um ônibus foi assaltado
e o bandido levou também os documentos do cobrador de ônibus, com os quais
passou a se apresentar. O cobrador fez o chamado BO (Boletim de Ocorrência),
mas o tempo passou e numa briga qualquer entre bandidos, mataram o bandido
agora portando o documento do cobrador. Depois de alguns dias, o corpo foi
encontrado numa lagoa perto do Itaim Paulista, já em decomposição, de tal forma
que a polícia não teve dúvidas: o cobrador estava morto. A papelada chegou ao
gabinete do juiz, no fórum João Mendes, para assinar, digamos, a homologação da
morte do cobrador. Contudo, o juiz atento e experiente percebeu que a polícia
deixou de fazer alguns procedimentos de praxe e determinou que o Oficial de
Justiça fizesse uma diligência à empresa de ônibus, onde o cobrador trabalhava
e lá chegando disseram ao oficial: ele ainda não entrou no trabalho, mas está
ali na sala esperando o motorista chegar. O oficial pensou: caramba, é a
primeira vez que vejo um defunto trabalhando... Comunicou o fato à empresa,
confiscou os livros de registros, anotou o endereço do cobrador e voltou ao
gabinete do juiz com o resultado de sua diligência. Com todo respeito, é o que
me pareceu faltar à Meritíssima Juíza de Taubaté.
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