O CASO DO EX-MÉDICO...

O CASO DO  EX-MÉDICO ROGER ABDELMASSIH

Este caso me fez lembrar de um fato ocorrido com um amigo Oficial de Justiça e me fez pensar que talvez tenha faltado à Juíza de Taubaté, que prolatou a sentença concedendo ao réu o benefício de cumprir a pena no aconchego do lar, tão em voga nestes tempos bicudos, um pouco de experiência ou seja se deixou levar pela aparência, sem considerar as artimanhas do Advogado.

Mas, vamos ao caso do amigo Oficial de Justiça: na periferia de São Paulo, um ônibus foi assaltado e o bandido levou também os documentos do cobrador de ônibus, com os quais passou a se apresentar. O cobrador fez o chamado BO (Boletim de Ocorrência), mas o tempo passou e numa briga qualquer entre bandidos, mataram o bandido agora portando o documento do cobrador. Depois de alguns dias, o corpo foi encontrado numa lagoa perto do Itaim Paulista, já em decomposição, de tal forma que a polícia não teve dúvidas: o cobrador estava morto. A papelada chegou ao gabinete do juiz, no fórum João Mendes, para assinar, digamos, a homologação da morte do cobrador. Contudo, o juiz atento e experiente percebeu que a polícia deixou de fazer alguns procedimentos de praxe e determinou que o Oficial de Justiça fizesse uma diligência à empresa de ônibus, onde o cobrador trabalhava e lá chegando disseram ao oficial: ele ainda não entrou no trabalho, mas está ali na sala esperando o motorista chegar. O oficial pensou: caramba, é a primeira vez que vejo um defunto trabalhando... Comunicou o fato à empresa, confiscou os livros de registros, anotou o endereço do cobrador e voltou ao gabinete do juiz com o resultado de sua diligência. Com todo respeito, é o que me pareceu faltar à Meritíssima Juíza de Taubaté.

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